Residência e Nacionalidade

Há várias formas de obter residência ou cidadania em Portugal. Envie-nos uma mensagem

Residência

Obtenção de residência ao abrigo de programas relacionados com o exercício de uma atividade económica através dos dois programas:

  • Programa de Autorização de Residência para Investimento (ARI);
  • Cartão Azul da União Europeia (UN), em casos de emprego altamente qualificado.

Em ambas as categorias, a autorização de residência poderá também ser concedida a familiares do titular do direito de residência, através do processo de reagrupamento familiar.

Autorização de Residência para Investimento – “Golden Visa"

O regime português de autorização de residência para investimento concede a cidadãos nacionais de estados terceiros a oportunidade de obtenção do estatuto de residente, para todos aqueles que entraram em Portugal de forma regular (caso dos portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de visto) e permite a candidatura à nacionalidade portuguesa após cinco anos como residente.

A residência é concedida mediante a realização de um dos seguintes investimentos em Portugal:

  • Aquisição de um imóvel de valor igual ou superior a EUR 350,000 ou EUR 500,000, dependendo das características do imóvel ou das áreas geográficas onde o mesmo se localiza;
  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de Euros (incluindo investimentos em ações ou quotas de empresas);
  • Criação de, no mínimo, 10 novos postos de trabalho.

Cartão Azul da UE

Uma forma alternativa de obtenção de residência em Portugal é através do programa de Cartão Azul da UE, que oferece a oportunidade a nacionais de estados terceiros, que sejam altamente qualificados, de residir e trabalhar em Portugal.

Residência para pensionistas

Destacamos ainda o programa de aquisição de residência por pensionistas, ao abrigo do qual cidadãos nacionais de estados terceiros poderão solicitar residência em Portugal como pensionistas ou como alguém que viva de rendimentos próprios, desde que tenha habitação em Portugal e rendimentos suficientes para assegurar a subsistência neste País.

Os pensionistas poderão estar isentos ou beneficiar de taxas reduzidas em relação aos seus rendimentos.

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Nacionalidade

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por todos aqueles que descendem de pais ou avós portugueses, por casamento ou união civil ou por nascimento em território português.

Aos descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses, e uma vez preenchidos os requisitos, poderá ser concedida a nacionalidade através de um processo de naturalização próprio.

Se for cidadão de um antigo território português (Goa, Damão, Diu, Timor-Leste ou Macau), existem regras especiais que poderão ajudar na obtenção de nacionalidade portuguesa.

Em relação a famílias de estados terceiros que tenham beneficiado do programa de residência para investimento, é possível pedir a nacionalidade após seis anos de residência legal em Portugal.

A dupla nacionalidade é permitida ao abrigo da lei portuguesa, no entanto salientamos que certos países não a autorizam.